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Aonde foi parar nossa Constituição?

Colaborador de Navegos defende a ideia de uma justiça “justa” constitui-se pedra angular da liberdade que objetivamente é mais importante do que a própria democracia.

*Alex Pipkin, PhD

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Os homens – e as mulheres – não são anjos, tampouco ingênuos. Evidente que a população brasileira, em sua maioria, é desprovida de vasta educação – que dirá de qualidade – e, mais ainda, de uma cultura robusta.

Com isso, é singelo compreender que o governo e a política, na verdade, são reflexos de nós mesmos. Num reino adoentado pela hipocrisia e pela falta de caráter, muitos daqueles que comandam o país enchem a boca para pronunciarem, em tom erudito, palavras que aludem significados épicos, tais como liberdade, igualdade, democracia e Estado de Direito. Objetivamente, eles são sabedores que essas palavras representam em suas ações pragmáticas exatamente o oposto de seus reais sentidos.

Seria estúpido da minha parte afirmar que a sociedade brasileira não evolui. Claro que progredimos com base na razão e, sem dúvida, pela cooperação de várias e muitas mentes individuais. Embora também seja inegável o papel da ordem espontânea e do acaso como fatores condicionantes desse avanço, dentro de uma lógica evolucionista à la Hayek.

Nós não nascemos iguais e, verdadeiramente, somos pessoas de um mundo e de uma cultura de uma época específica. Porém, nada substitui o ideal moral e legal de que todos os indivíduos devem ser tratados de modo igual perante a lei. Nada mais correto e justo.

Uma justiça “justa” constitui-se pedra angular da liberdade que objetivamente é mais importante do que a própria democracia.
E se uma democracia é um sistema político em que o povo exerce a soberania, seria conveniente que esse mesmo povo determinasse aquilo que deveria ser a genuína lei. Num sistema democrático, a função precípua do governo e das instituições de Estado é justamente a de assegurar nossas liberdades individuais, sendo a própria liberdade individual um pré-requisito para o funcionamento de uma democracia – funcional.

Já é por demais conhecida a tese de Acemoglu e Robinson, de que as nações bem sucedidas são aquelas que constroem instituições políticas e econômicas “inclusivas”, que conseguem se livrar daquelas “extrativas”, que beneficiam somente uma minoria detentora do poder e de influência, especialmente em nível de tratamento perante a lei.

Nesse país doente e virulento, com os sempre presentes sofismas e as narrativas que aludem “democracia e Estado de Direito”, salta aos meus olhos a marcante diferença entre lei e legislação, explanada por um de meus autores prediletos: Friedrich Hayek. Segundo ele, a lei é um conjunto de normas que emerge “espontaneamente”, por meio das incontáveis interações entre as pessoas em seus relacionamentos econômicos e sociais, nunca possível de ser inventada por um projeto centralizado. Essa lei emerge das práticas sociais, portanto, não projetada de maneira intencional, e passível de evolução. Arrisco-me a dizer que fruto de valores morais fundacionais que alicerçam a vida em sociedade. Ou será que seria necessária uma lei para informar que o ato de matar, per se, é errado?

Por outro lado, a legislação é um conjunto de normas e mandamentos impostos pela ação do Estado. São normas conscientemente projetadas por aqueles que nos governam.

Bem, ontem, no inquérito contra os ex-senadores Romero Jucá e Valdir Raupp por corrupção e lavagem de dinheiro na Transpetro, os ministros da capa preta, Fachin, relator do caso, e Cármen Lúcia, votaram para que a Vara de Curitiba processasse as acusações contra esses. No entanto, foram derrotados por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que votaram por dar a competência para a Vara de Brasília.

Evidente que o STF não deve votar em função da pressão da sociedade, porém, é mais do que patente que essa dupla “dinâmica” de togados têm sistematicamente decidido contra os ideais de justiça e de igualdade perante a lei.

Aparentam legislar em prol da continuidade delituosa…

Qualquer pessoa que vê, enxerga às falácias e as orgias jurídicas desses seres fazendo uso de uma legislação – muitas vezes completamente obsoleta – para garantir a sobrevivência de corruptos e alimentar práticas moral e socialmente destrutivas aos brasileiros! Na vida real da lei hayekiana, quando os indivíduos descumprem as regras sociais vigentes e transgridem a “lei da vida”, eles recebem a retaliação alheia, popular, tendo suas reputações afetadas diretamente por meio da indignação pública.

Pois é, mas esses Srs. representam o Supremo! Não estão dando bulhufas para o povaréu. Todavia, o povo não é tão ingênuo assim… Nem mais o circo tem tantos palhaços a nos divertir!

Honestamente, como esses Srs. conseguem dormir (em paz)?

Urge uma reforma constitucional de leis absurdas, entretanto, mesmo sem isso o povo não parece mais se conformar com uma legislação (criada) que vai de encontro as práticas e a moral vigente na sociedade brasileira. As normas sociais e a visão popular não estão erradas somente porque o Estado não as colocou na forma de legislação!

A verdadeira lei, meus caros amigos, não é um mito construído por legisladores do alto de suas autoridades soberanas; deveria ser aquilo que incentiva e pune atos nefastos e destrutivos para a liberdade, a justiça e a prosperidade de todos os brasileiros.

Nosso país só será mais livre e justo quando houver menos descaminhos por essa lamentável confusão interesseira entre legislação e lei, não é mesmo Hayek?