*Gerhard Erich Boehme
“A democracia permite que A e B se unam para roubar C. Isso não é justiça, é um ultraje moral.” — Hans-Hermann Hoppe
Parodiando Hans-Hermann Hoppe temos: “A democracia no Brasil permite que ratos e tucanos se unam para roubar e escravizar os brasileiros. Isso não é justiça, é uma aberração moral sob a qual vivemos.”
Democracia é, ou deveria ser a forma de gestão através da qual a população exerce a soberania, direta ou indiretamente. Ocorre que a democracia é efeito, é resultado quando se tem um efetivo estado de direito e a possibilidade do cidadão participar e decidir as questões públicas, principalmente as que mais o afetam no dia a dia, isto é nas decisões que estão mais próximas dele, como o aumento dos tributos e a escolha de seus representantes ou outra forma pela qual ele abdica de sua liberdade. A democracia deve ter como principal elemento para ser obtida o exercício do princípio da subsidiariedade, um princípio que poucos conhecem e defendem. Mas ele, tal qual a liberdade, é fundamental para que uma sociedade se desenvolva.
O artigo de 𝙈𝙖𝙧𝙘𝙚𝙡 𝙫𝙖𝙣 𝙃𝙖𝙩𝙩𝙚𝙢 nos serve de alerta. Merece ser lido, relido, debatido e divulgado.
Sobre a democracia, recomendo que leiam Hans-Hermann Hoppe, seguramente uma das melhores abordagens para os dias atuais.
Sobre o Estado de Direito, talvez o conceito mais claro seja o que permeia os trabalhos de Friedrich August von Hayek, Nobel Memorial Prize in Economic Sciences en (1974), em particular no seu Os Fundamentos da Liberdade (The Constitution of Liberty). Segundo Hayek, 𝙀𝙨𝙩𝙖𝙙𝙤 𝙙𝙚 𝘿𝙞𝙧𝙚𝙞𝙩𝙤 caracteriza a universalidade de uma norma. Todos são iguais perante a lei, a lei é igual para todos e dela devem receber o mesmo tratamento.
E aqui vemos o primeiro abuso de autoridade, a prerrogativa de foro especial por prerrogativa de função – conhecido coloquialmente como foro privilegiado – é um dos modos de estabelecer-se a competência penal. Trazendo o conto de Eric Arthur Blair, mais conhecido pelo pseudónimo George Orwell, temos que no Brasil, muitos são mais iguais que os outros. E isso é próprio de ideologias coletivistas, seja do positivismo comtiano, com o qual iniciamos a tragédia da república, até o nacional-socialismo bolivariano, também chamado de luloPTismo.
Assim, pessoa ou grupo social algum deve ser privilegiado ou discriminado pela lei. Todos, absolutamente todos, numa sociedade de 𝙀𝙨𝙩𝙖𝙙𝙤 𝙙𝙚 𝘿𝙞𝙧𝙚𝙞𝙩𝙤, devem buscar seus próprios interesses sob as mesmas regras sociais.
O quinto artigo de nossa Constituição adota de forma invertida esse conceito de 𝙀𝙨𝙩𝙖𝙙𝙤 𝙙𝙚 𝘿𝙞𝙧𝙚𝙞𝙩𝙤: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, … mas, as leis que são feitas não para privilegiar o que devemos chamar de Triângulo de Ferro*. Em que pese esta afirmativa levar a uma interpretação no estilo de Paulo Reglus Neves Freire. O correto seria eliminar leis que geram privilégios ou se aplicam a grupos específicos.
O correto seria: Das Gesetz ist für alle gleich.
A lei é igual para todos. Isto é, se aplica a todos indistintamente. Parece-nos, entretanto, que 𝙀𝙨𝙩𝙖𝙙𝙤 𝙙𝙚 𝘿𝙞𝙧𝙚𝙞𝙩𝙤 no Brasil é mais um desejo do que um princípio norteador de nosso Direito. Os antigos donos do poder do Triângulo de Ferro não querem isso. Estão desesperados, vale a máxima: prendam o xerife e soltem — descondenem — o bandido.
Liberdade de expressão.
Nota:
*Triângulo de Ferro: termo usado na ciência política para designar a união de interesses entre Congresso, Executivo e grupos de interesse, como demonstra imagem abaixo: