*Da Redação
Abaixo a Noa do IHGRN:
O Instituto Histórico de Geográfico do Rio Grande do Norte, instituição cultural mais antiga do Estado, por decisão da sua Diretoria, vem apresentar o seu integral apoio à homenagem a ser prestada ao grande industrial Nevaldo Rocha, na dimensão da sua própria história de vida, pessoal e empresarial, colocando o seu nome no Distrito Industrial de Natal, localizado na BR 101, entre os municípios de Extremoz e Ceará-Mirim.
Essa providência vem ao encontro de todos os segmentos da sociedade potiguar nas manifestações a favor de uma grande e justa homenagem a esse cidadão, responsável por uma parte substancial da arrecadação do Estado e abrigo de outra leva de atitudes sociais, oferecendo empregos para sua população.
Assim acontecendo, certamente que não seguirá avante uma outra homenagem que a imprensa noticiou a propósito da possível iniciativa do Prefeito de Natal consistente em enviar à Câmara Municipal, proposta legislativa no sentido de suprimir o nome da Avenida Salgado Filho, situada nos bairros de Lagoa Seca e Lagoa Nova, substituindo-o pelo nome do empresário Nevaldo Rocha.
Em que pese o indiscutível merecimento do homenageado no cenário econômico e social do nosso Estado, seria um equívoco fazê-lo em detrimento do patrimônio imaterial do seu povo e dos habitantes da área atingida com a mudança da denominação da tradicional Avenida Salgado Filho, para o pranteado empreendedor, pois isso não se constitui em mero ato administrativo ou legislativo, mas sim de um corte na memória urbanística e histórica da Cidade.
Câmara Cascudo, o guardião maior da nossa cultura, no seu livro “Nomes da Terra – História e toponímia do Rio Grande do Norte” e em inúmeros outros escritos e pronunciamentos, pregou que na denominação de cidades, ruas, praças e outros espaços, deveria ser observada uma equação de fácil resultado: nomes novos para lugres novos; os lugares velhos, permanecem com o nome que estão.
O nome da Avenida Senador Salgado Filho, há mais de cinco décadas, já está culturalmente incorporado ao traçado urbanístico da cidade e ao viver do seu povo. Configura-se, portanto, como um direito imaterial, de cunho cultural, classificado como de quarta geração, vinculado ao da informação sobre si mesmo que tem cada cidadão e, por conseguinte, a coletividade.
Oportuniza-se, ainda, alertar para os inúmeros transtornos que uma redesignação como essa poderá causar aos moradores e empresários ali sediados, como cadastros em órgãos públicos e fazendários, registros cartorários e providências afins, com custos incertos e dissabores certos.
É com o espírito colaborativo, sem destoar da vigilância cultural que lhes é essencial, que o IHGRN oferece, aqui e agora, a sua posição sobre a forma de homenagem ao empresário Nevaldo Rocha, à qual se associa com orgulho.
Natal, 20 de junho de 2020
A DIRETORIA DO IHGRNihgrn