*Nadja Lira
Eutanásia é uma palavra de origem grega, (eu e thanatos) que significam morte boa ou suave. O Dicionário de Língua Portuguesa define a eutanásia como sendo a “ação de provocar morte indolor a um paciente atingido por uma doença sem cura que causa sofrimento e/ou dor insuportáveis”. Na área Jurídica, eutanásia “é o direito de causar a morte em alguém ou de morrer por esse propósito”. A eutanásia, para Francis Bacon: Historia vitae et mortis, 1623, significa dar a alguém a possibilidade de pôr fim à vida sem sofrimento; de forma tranquila, serena; de forma digna.
Por se tratar de um tema bastante delicado e controverso, já que lida com um bem muito precioso – a vida de um ser humano – muitas discussões são colocadas em pauta quando o assunto está em questão. Segundo os estudiosos, a eutanásia pode ser apresentada de quatro formas distintas: Eutanásia Ativa, Passiva, Voluntária e Involuntária
A Eutanásia Ativa é aquela na qual a morte do paciente ocorre de modo deliberado, contando com a presença e assistência de um médico, o qual aplica uma injeção letal no sujeito, ocasionando-lhe uma morte indolor.
Na Eutanásia Passiva, o paciente terminal morre porque lhe é omitida a possibilidade de medidas que possam prolongar sua vida. A Eutanásia Voluntária é aquela na qual o paciente expressa de forma verbal, seu desejo de não ter sua vida prolongada, enquanto na Eutanásia Involuntária não é o paciente quem decide colocar um ponto final na sua vida. Esta decisão é tomada por outra pessoa.
Ao contrário do que se possa imaginar, a Eutanásia é prática antiga e presente na vida dos Celtas e Indianos, por exemplo. Na Celta era natural que os filhos matassem seus pais quando estes estivessem velhos e doentes. Na Índia, eles eram jogados no rio Ganges, com as narinas e a boca obstruídas com barro e assim morriam asfixiados.
Na Grécia antiga, Platão, Sócrates e Epicuro defendiam a ideia de que o sofrimento provocado por uma doença dolorosa poderia justificar o suicídio ou a eutanásia. Entretanto, Aristóteles, Pitágoras e Hipócrates, condenavam esta prática. Assim, a escola hipocrática já se posicionava contra o que hoje denomina-se por eutanásia.
A Constituição Federal do Brasil preceitua que o direito à vida é inviolável. Logo, ninguém poderá ser privado da vida arbitrariamente. O Código Penal prevê sanções para quem violar esse direito. Desse modo, a eutanásia, no Brasil é vista como um crime e sua prática é condenada.
Diferentemente do Brasil, alguns países praticam a eutanásia sem tantos escrúpulos. Na Suíça, por exemplo, o suicídio assistido é aceito e é previsto na lei. A Califórnia e o Oregon, nos Estados Unidos, aceitam a eutanásia. Na Holanda, a eutanásia é praticada há mais de 50 anos. No ano 2000, o parlamento holandês aprovou esta prática e o país se tornou pioneiro no mundo nesta modalidade de morte assistida.