*Gilberto Simões Pires
Duplo propósito – Ontem, 1 de maio, Dia do Trabalho, alguns milhões de – brasileiros indignados, porém inofensivos -, voltaram a ocupar inúmeras ruas e avenidas do nosso imenso país com um duplo e muito nítido propósito: 1- manifestar total e irrestrito apoio ao presidente Jair Bolsonaro; e, 2- mostrar o quanto desprezam as atitudes autoritárias que são tomadas – dia sim, dia também, pela maioria dos ideológicos ministros do STF.
Manifestações anteriores – Atenção: quando digo que a manifestação reuniu -brasileiros indignados, porém inofensivos -, isto não significa uma desaprovação ao importante Ato Democrático. O fato, peço que entendam, é que as Manifestações anteriores, que tiveram propósito idêntico, ao invés de produzir os efeitos democráticos desejados, resultaram em mais agressividade e injustiça de parte da péssima e grande maioria dos integrantes da Corte Suprema.
Clara respeita aos indignados -Mais: como se quisessem dar uma clara aos indignados, os ministros do STF e do TSE passaram a mostrar uma extraordinária produtividade voltada com total eficiência e dedicação para atender os pleitos apresentados e defendidos por socialistas e/ou comunistas, com ênfase maior pelas incríveis anulações de penas dos criminosos amigos que já haviam sido condenados.
Vontades democráticas – Ora, como o prazo que normalmente é admitido para definir o esgotamento da paciência já foi declarado como – vencido, – e mesmo assim os ministros do STF e do TSE seguiram decidindo de acordo com suas vontades, contrariando totalmente com o que está escrito na Constituição Federal, este explica -ipsis literis- o quanto os brasileiros -de bem- se definem como -sociedade indignada, porem absolutamente inofensiva -, do tipo que não consegue fazer valer suas vontades democráticas.
Prazo de validade vencido – É com muita tristeza que faço esta constatação, mas o fato é que os representantes eleitos democraticamente pelo povo, tanto deputados quanto senadores principalmente, não demonstram a mínima vontade no sentido do simples restabelecimento da JUSTIÇA, atendendo apenas o que manda a Carta Constitucional. De novo: o prazo de validade da paciência está absolutamente vencido!!!