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Resistência, desobediência civil e cidadania, parte 1

Em uma série de artigos, o advogado Elicio Nascimento comenta sobre um tema importante para os nossos dias: a desobediência civil.

*Elicio Nascimento

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Introdução

 

Desde os primórdios dos tempos o homem, através das primeiras formas de agrupamento, passou a ter certa organização e ele, por sua própria natureza, tende a aceitar algumas coisas e a rejeitar a outras. Baseados no direito natural e no senso comum de justiça as pessoas entendem que certas normas ou procedimentos não são adequados e assim resistem à implantação dos mesmos.

Gandhi, Luther King e Henry Thoreau, por exemplo, foram homens que reconheceram as prerrogativas da ordem estatal, desde que rejeitados os atos considerados abusivos, contra os quais caberia a resistência civil como instrumento de conquista de direitos. Eles, além da teoria, contribuíram com suas experiências práticas, dando a vida pela causa que defendiam. Necessário se faz ressaltar que, em muitos assuntos, há bons teóricos que nada têm a ver com o que pregam.

É muito comum encontrar-se homens que servem tão bem ao sistema e ao governo que chegam a receber reconhecimentos de medalhas e as exibem como se fossem as melhores gratificações existentes. Infelizes, esquecem que as medalhas, na verdade, nada valem, porque o reconhecimento verdadeiro não existe, ele apenas é usado para defender o interesse do sistema e os homenageados sentem-se honrados sem contribuir com nada para a sociedade, pelo contrário, na maioria das vezes, recebem esse “fingido reconhecimento” por trabalhos desastrosos para a sociedade.

Será levado em consideração o exemplo de homens que lutaram por seu povo e por suas convicções (Martin Luther King Jr., Mahatma Gandhi), bem como a obra de Henry Thoreau. Do Brasil, além de artigos e ensaios de pesquisadores, foram utilizadas para a pesquisa, sobretudo, as obras de Nelson Nery Costa, Machado Paupério e Maria Garcia.

Neste trabalho visa-se resolver ao seguinte problema: As manifestações e objetivos da desobediência civil, analisando-se os requisitos que a norteiam, podem ser aplicados à realidade brasileira, à luz da Constituição Federal de 1988? Caso possam, destinam-se de modo eficiente à busca pela cidadania como direito fundamental?

Esse artigo pretende demonstrar a relação direta existente entre a desobediência civil e a cidadania na influência do ordenamento jurídico brasileiro. Justifica-se a importância desse tema para a conservação do Estado Democrático de Direito que é fruto de uma duradoura conquista que ainda não se estagnou no espaço e tempo. Nesse sentido, o Estado deve conceder aos indivíduos, por ele governados, a participação política e o pleno exercício da cidadania, verdadeira condição para o exercício dos poderes sociais e políticos do cidadão frente ao Estado (Poder Público) devendo, para tanto, acatarem aos limites constitucionais estabelecidos como fundamento para o exercício do direito de desobediência civil. Verifica-se a importância da discussão, também em âmbito legislativo, visto que em nosso ordenamento não há lei expressa referente ao tema.

A metodologia utilizada desdobra-se teoricamente na técnica da pesquisa bibliográfica e no apoio de artigos científicos e sites especializados.