*Gilberto Simões Pires
Os sucessivos atos de grande desrespeito à Constituição, que vem sendo praticados a todo momento por alguns ministros do STF, somados ao silêncio sepulcral dos demais integrantes da Suprema Corte, que por sua vez faz valer a velha expressão -Quem cala consente – ou – O silêncio equivale à anuência -, soa, de forma inconfundível, como uma Desobediência civil institucional.
O STF desobedece a lei – Ora, quando a maior instância do Poder Judiciário, por vontade expressa de seus ministros, resolve interpretar a Constituição de forma absolutamente contrária ao que pensa e entende a sociedade, assim como, a maioria dos juristas que são dotados de notável saber, como é o caso dos seríssimos professores Ives Gandra Martins e Modesto Carvalhosa, entre tantos outros, isto é um passo certo e determinante para que a sociedade como um todo se sinta bem à vontade para não desrespeitar coisa alguma o que configura uma – desobediência civil..
Reação da sociedade – Assim, por dedução puramente simples, cada decisão fora da lei que é tomada por ministros do STF, a reação da sociedade se manifesta de duas formas: uma, de indignação face às grosseiras injustiças impostas; outra, de estímulo para a prática de todos os tipos de crimes. Mais: só a decisão -monocrática- já soa como um atestado para poder praticar qualquer tipo de crime
Fora da lei – Antes tudo, para que fique bem claro, não é este editor quem está promovendo uma desobediência civil geral e irrestrita. Esta tarefa, mais do que sabido e repetido, vem sendo cumprida à risca pelo STF, notoriamente a partir de 2019, quando Jair Bolsonaro assumiu o Poder Executivo. De lá para cá, tudo que a Constituição permitia passou a ser entendido pelos ministros fora da lei da Suprema Corte como flagrantemente inconstitucional. Pode?