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Uma eleição plebiscitária

Fundador de Navegos relembra fato histórico importante semiesquecido que tem ponto de convergência com o momento atual, igualmente marcado por violência e contradições que levaram o povo brasileiro pressionar as FFAA a assumirem o Governo do País.

*Franklin Jorge

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No próximo  mês de outubro teremos, pela segunda vez no Brasil, uma eleição que embora não esteja sendo anunciada como tal, será, como uma força determinante, uma eleição plebiscitária na qual os brasileiros terão a oportunidade de escolher mais que um presidente; escolherão entre o Bem e o Mal, entre a Liberdade e a Escravidão, entre a Democracia e um governo tirânico nos moldes da Venezuela e de Cuba; entre a volta do PT e a continuidade de um governo que pela primeira vez, depois da queda da Monarquia, está ao lado do povo, servindo-o e corrigindo erros e distorções que se seguiram à chamada ‘’democratização’’ que a rigor submeteu os brasileiros a um crescente regime de exceção agora garantido pelas ações deletérias e antirrepublicanas de uma suprema corte à serviço do crime e dos barões do crime.

Não é o primeiro plebiscito que se realiza no Brasil, embora as próximas eleições não estejam sendo apresentadas como tal. Em 1963, sob o governo de João Goulart, num momento conturbado da história brasileira, em tudo semelhante à crise de agora – muito mais aguda, porém -, os brasileiros tiveram naquela ocasião de escolher entre formas de governos, entre Presidencialismo e Parlamentarismo que então se intentava implantar; o que levou o País,, com o agravamento da crise política, à ascensão dos Militares ao poder no ano seguinte, como resultado do clamor popular de uma sociedade em desespero diante da ameaça comunista que já fizera notar sob Jânio Quadros, titular da chapa que em um de seus arroubos, para o bem do Brasil, renunciou, deixando-nos apenas uma má lembrança.

Segundo as normas, explica o Tribunal Superior Eleitoral, o ‘’Plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.’’

E, esmiuçando melhor o tema, prossegue:

‘’A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas, estabelece que, nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo’’.

Como em 1963, o Brasil está contaminado e ferido de morte por ideologias totalitárias que partidos de esquerda, como o PT e o Psol, que alguns consideram um PT piorado, intentam implantar em caráter definitivo e irrevogável com o intuito de escravizar o povo e transformar o Brasil em uma grande Cuba ou uma sucursal da Venezuela e da Argentina, países controlados e corroídos por ideologias escravocratas, para desfrute de governos tirânicos baseados no crime e financiados pela corrupção.