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Uma testemunha de notório e fluente saber

Autora de ação cível pede indenização de 35 mil reais e retratação por danos morais e ao fazê-lo revela testemunha de notório saber como especialista em letras jornalística e literária.

*Franklin Jorge

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Na última terça-feira, 22, fui levado ao banco de réus por uma psicóloga e advogada que se sentiu achacada pelo jornalista Yuno Silva, autor de matéria de 2012 publicada no Caderno Viver do jornal Tribuna do Norte sobre documentário audiovisual produzido pela autora da ação em curso, a pernambucana Marieta Maia, que está exigindo além duma indenização de 35 mil reais por ter sido denunciada ao confundir a professora Isabel Gondim com a grande escritora, educadora e feminista Nísia Floresta, mais 6.500 como ressarcimento por ter sido obrigada pelo Conselho Municipal de Cultura da Prefeitura de Natal  refazer seu trabalho, considerado inepto e prejudicial à educação e formação cultural das nossas crianças. Ela entende, no entanto, que foi a única prejudicada por seu despreparo intelectual e não a educação e a cultura potiguar.

Ao ser exibido, o documentário confuso e defeituoso causou celeuma e estarrecimento entre os presentes e admiradores da vida e da obra de escritora canônica potiguar. Sentindo-se  prejudicada pela denúncia feita pelo professor Luís Carlos Freire ao jornalista Yuno Silva, reconhecido entre os seus pares como profissional ético cujas matérias, até então, jamais haviam sido alvo de contestação ou ação penal. Para tornar o caso ainda mais especioso, a autora dá ação quer ser ressarcida em 6.500 reais porque foi obrigada pelo Conselho Municipal de Cultura da Prefeitura de Natal a refazer o documentário, corrigindo erro tão flagrante e indefensável por documentarista que se apresentava como conhecedora da vida e da obra da brasileira augusta.

Na ocasião, manifestei-me sobre o despreparo e a má qualidade do Conselho Municipal de Cultura que aprovou a produção do documentário apresentado pela autora da ação que por este expediente pleiteava recursos do contribuinte, pecando o Conselho Municipal de Cultura por não fazer nenhuma exigências quanto a qualificação da autora do projeto, posteriormente obrigada a refazer a própria obra considerada defeituosa, na qual a professora Isabel Gondim passava por Nísia Floresta.

O documento jurídico, de 2012, tem 600 páginas e constitui um verdadeiro tratado de ciência jurídica, para mim, leigo na matéria, pelo menos. O caso refere-se ao Processo 0122691-642012.8.20.0001 que, por suas peculiaridades, está repercutindo extraordinariamente, despertando curiosidade no meio jurídico da cidade. Segundo a testemunha em questão, renomada revisora, a mera leitura de uma manchete de jornal teria de tal forma indignado mãe e filha a ponto de levar a idosa a óbito. Um caso que surpreende e atesta quanto uma manchete de jornal pode ser perigosa, conforme comentário espirituoso que passou a circular nos meios jurídicos e culturais de Natal.

Na última quarta-feira, em um café  que reuniu no São Braz alguns expoentes do meio jurídico e jornalístico local que costumam confraternizar nesses encontros e dos quais tenho tido a honra de ser frequentemente convidado, muitos dos presentes se mostraram curiosos sobre a audiência do caso em questão, ocorrida no dia anterior, sob a presidência da juíza Rossana Alzir, titular da 13ª Vara Cível desta Comarca. Alguns desses juristas, inteirados dos fatos, argumentaram que a ação não devia ter prosperado, mas o que chamou mesmo a atenção de todos foi a participação da pedagoga Rejane de Souza como principal testemunha da acusação, por seu estridente notório saber que até então passara desconhecido e ignorado por todos. O que provocou espécie foi o fato de uma das maiores sumidades literária e jornalística que o RN já teve, especializada na vida e na obra de Nísia Floresta, tenha se mantido com o seu vasto saber por tantos anos no anonimato.

Como se trata de uma ação a que qualquer pessoa pode ter acesso, vou me limitar a reproduzir os depoimentos da principal e única testemunha de acusação no referido caso, a sra Rejane de Souza, reconhecidamente douta em matéria literária, histórica e jornalística, como se verá logo em seguida.

Ouçamo-la, a emérita pedagoga da Universidade do Vale do Acaraú [UVA], doutora em letras pela UFRN: